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A gestação por útero de substituição (ou cessão temporária do útero) é uma técnica de reprodução assistida que possibilita que casais, ou até mesmo homens que buscam a produção independente, possam ter filhos biológicos, mesmo quando a mulher não tem condições de gestar. Esse processo, também popularmente conhecido como “barriga de aluguel”, tem crescido em popularidade no Brasil e no mundo, mas é cercado de regulamentações e desafios jurídicos que precisam ser bem compreendidos antes da decisão de seguir com o tratamento.
No Brasil, a técnica é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece diretrizes rígidas sobre quem pode ser a mulher cedente do útero e como o processo deve ser conduzido. A gestação por substituição está disponível para mulheres que enfrentam situações como ausência uterina (por condições como histerectomia ou malformação uterina), problemas de saúde que tornam a gestação arriscada (como doenças cardíacas graves), ou para homens que buscam produção independente.
A mulher que oferece seu útero para a gestação deve ser parente consanguínea de até quarto grau de um dos futuros pais ou mãe, o que significa que ela pode ser, por exemplo, mãe, irmã, avó, tia, sobrinha ou até prima. No caso de a cedente não ter vínculo de parentesco, será necessária uma autorização especial do Conselho Regional de Medicina
O procedimento de útero de substituição ocorre através da fertilização in vitro (FIV), onde os gametas (óvulos e esperma) dos pais biológicos são coletados e fertilizados em laboratório. Se for o caso de um homem buscando a produção independente, ele pode utilizar óvulos de doadoras anônimas, enquanto a fecundação também ocorre no laboratório. Uma vez formado o embrião, ele é transferido para o útero da mulher cedente, que irá conduzir a gestação até o nascimento da criança.
Vale destacar que o processo é bastante delicado, e os envolvidos precisam assinar um termo de consentimento livre e esclarecido, garantindo que estão cientes das responsabilidades e dos riscos envolvidos. Isso inclui a realização de exames médicos e psicológicos para assegurar o bem-estar emocional e físico de todos os participantes. A mulher que cede o útero não possui direito sobre a criança e deve seguir com a gestação de maneira inteiramente altruísta, sem qualquer tipo de remuneração financeira, já que a técnica é regulamentada para ser não lucrativa.
É importante ressaltar que, no Brasil, a gestação por substituição não é completamente livre. Em situações onde a mulher cedente não tem parentesco com os pais biológicos, a técnica só pode ser realizada com a autorização expressa dos Conselhos de Medicina, além de a mulher ser bem informada sobre os aspectos legais, emocionais e psicológicos envolvidos. A sociedade e a legislação brasileira ainda estão se ajustando às necessidades de famílias que recorrem a esse método, e cada caso deve ser tratado com grande atenção jurídica e ética.
Conclusão
A gestação por útero de substituição oferece uma solução revolucionária para casais com dificuldades para engravidar, seja por motivos médicos, físicos ou pela falta de um útero funcional. Embora seja um avanço na medicina reprodutiva, é fundamental que o processo seja realizado dentro dos limites éticos e legais, com o apoio de profissionais especializados, para que todos os envolvidos, principalmente a criança gerada, possam ter uma vida saudável e equilibrada
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